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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Novembro de 2015 - 10:49
O Procedimento Administrativo Disciplinar e a garantia à duração razoável do processo

O presente artigo discorre sobre o procedimento administrativo disciplinar e a garantia à duração razoável do processo
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Doutrina » Comercial Publicado em 19 de Dezembro de 2011 - 15:00
A Desconsideração da Personalidade Jurídica e o Projeto Lei n° 3.401/08

O instituto da personalidade jurídica precisa sim ser mantido e respeitado, sendo a sua desconsideração possível, mas nos casos estritos estabelecidos em lei, para evitar a ocorrência de fraudes ou injustiças
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Suspensão do processo. Pendência de julgamento de outra ação. Prazo.
Consoante o inciso IV, alínea "a", do art. 265 do CPC, suspende-se o processo quando o seu julgamento depender do julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Reclamação. Crimes de estupro. Sentença condenatória.

Extinção da punibilidade.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 11 de Janeiro de 2010 - 03:00
Principais mudanças relativas ao juiz no anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal

Cristina Fleig Mayer. Aluna do 7º semestre da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), em Porto Alegre-RS, mestre em engenharia elétrica e oficial do Quadro de Engenheiros Militares do Exército Brasileiro. E-mail [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Formação de quadrilha.

Prisão em flagrante. Excesso de prazo.
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 21:12
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00
Apropriação indébita. Falta de justa causa para a ação penal. Paciente que alega sua inocência e afirma ter efetuado compensação de valores devidos pela vítima.

Incabível em sede de recurso em habeas corpus a análise aprofundada do conjunto probatório, para a análise da alegada inocência do paciente.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
A gestão da prova nas demandas penais - o papel reservado ao Ministério Público

Daniel Westphal Taylor, Promotor de Justiça em Santa Catarina. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
Lei nº 11.232/05: uma nova filosofia para a execução da sentença

Celso Anicet Lisboa, advogado e professor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e da Universidade Cândido Mendes
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2026 - 10:32
PMs acusados da morte de menino vão a júri popular, no Rio
Crime ocorreu em agosto de 2023, na Cidade de Deus
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Outubro de 2025 - 10:45
Advogado alerta para riscos de nulidades processuais no uso do software Cellebrite

Polícia de SP usa Cellebrite para extrair dados de celulares e computadores no caso Adalberto Amarílio, com atenção à cadeia de custódia
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2024 - 10:06
Supremo permite fim de processo de condenado que cumpriu pena de prisão e não tem condições de pagar multa
Decisão unânime, tomada em sessão virtual do Plenário, seguiu voto do relator, ministro Flávio Dino
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2024 - 16:11
STF mantém regime fechado de condenado por furto de caminhão e carga de 8 mil garrafas de vinho
Ministro Alexandre de Moraes não verificou abuso ou ilegalidade que justificasse a atuação excepcional do STF no caso

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